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quinta-feira, 15 de abril de 2010

ENTREVISTA GAZETA ITAPIRENSE - FEV. 2008

Itapira,


Gazeta: Em um primeiro momento qual foi a reação do senhor e de sua família assim que souberam do desaparecimento de Liana?

No primeiro momento, apenas imaginamos que havia ocorrido algum contratempo. Acreditei que apenas poderiam ter perdido o horário do último ônibus para retornar à São Paulo, o que me levou na noite do domingo, dia 02 de novembro de 2003, ao município de Embú-Guaçu, para tentar localizá-los.


Gazeta: O senhor tinha esperança que nada de mau tivesse acontecido ao casal?

Não. A partir do momento que a Liana não retornou, conforme deveria ocorrer, tive certeza de que algo grave havia acontecido, eis que a Liana nunca se ausentava sem comunicar-nos, bem como em hipótese nenhuma ela ficaria sem entrar em contato telefônico, por período tão longo.

Gazeta: Como o senhor ficou sabendo dos assassinatos cruéis?

Desde a noite do dia 02 de novembro, quando iniciei as buscas pela Liana, somente interrompi o acompanhamento dos trabalhos das policias (COE; Polícia Civil), no dia 10de dezembro de 2003, quando foram localizados os corpos do Felipe e da Liana.

Naquele momento eu me encontrava na delegacia de Embu-Guaçu.


Gazeta: Em algum momento o senhor teve algum contato com o ‘Champinha’?

Não. Nunca tive qualquer contato visual com o assassino da Liana, Roberto Aparecido Alves Cardoso, vulgo champinha, o qual a estuprou diversas vezes e por fim a executou, com mais de uma dezena de facadas.


Gazeta: A inimputabilidade penal para menores de 18 anos é a grande incentivadora de crimes como estes? Qual a posição do advogado Ari Friendenbach?

A certeza da impunidade é sem dúvida, um dos fatores determinantes da violência que assola o país.

No entanto, políticas efetivas têm que ser implementadas, para que se possa alcançar nível aceitáveis de violência, a saber:-

  1. Programas de Controle de Natalidade, através da conscientização da população, especialmente a mais carente, de que não podemos continuar com famílias de 4; 6 e as vezes até 10 filhos!
  2. Acesso a educação de qualidade, encerrando-se a produção de analfabetos funcionais (pessoas que sabem apenas desenhar o próprio nome!
  3. Manutenção dos jovens nos estabelecimentos de ensino por no mínimo 7 horas por dia, tirando assim os jovens do convívio com o trafico e o crime em geral.
  4. Punição efetiva e exemplar, de todo e qualquer indivíduo que atentar contra a ordem social estabelecida, seja o criminoso rico ou pobre; político, militar ou cidadão civil.
  5. Programas objetivando extirpar-se o maior câncer da sociedade moderna, qual seja, a corrupção, que drena os recursos públicos, não permitindo que os investimentos cheguem à seu destino final.


Alterações da legislação vigente são da maior urgência, notadamente no que diz respeito aos obsoletos Códigos Penal; de Processo Penal; Lei de Execuções Penais e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Ainda acho importante destacarmos, que a aplicação da lei, nos casos de crimes, passa primeiramente por um processo investigativo apurado e cuidadoso, o que muitas vezes esbarra na medíocre formação de grande parte da força policial, a epidêmica falta de recursos materiais, etc.


Gazeta: Qual é a luta que o senhor vem encabeçando após os assassinatos?

A proposta que venho encaminhando, através de palestras e gestão política baseia-se na Emancipação do Menor Criminoso, mediante perícia médica e jurídica.

A medida sugerida encerra o infrutífero debate quanto a possibilidade constitucional de reduzir-se a Maioridade Penal, além de ser efetivamente muito mais eficaz e abrangente, pois não será examinada apenas a lei, mas especialmente o caso individualizado.

De forma mais objetiva, o que proponho é que todo menor de idade, que cometer um crime hediondo, tenha ele 14; 15 ou 17 anos de idade, responda por seus atos.

Ainda dentro de minha proposta, caso o menor de idade, que cometeu um crime hediondo, seja condenado, deverá então cumprir a pena imposta a ação do criminoso, sedo recolhido a uma Unidade Prisional da Fundação Casa (unidade a ser preparada), até que atinja a maioridade, quando então deverá ser transferido ao sistema prisional comum.

Importante ressaltar que, de acordo com o que proponho, nenhum menor de idade que cometer crime grave (hediondo), ficará impune, tenha ele 12; 14 ou 17 anos. Importando única e exclusivamente o ato praticado e não sua idade.


Gazeta: A sociedade tem respondido de forma positiva à sua campanha?

A sociedade, sempre que se depara com notícias avassaladoras, de crimes como o que vitimou minha filha e que infelizmente, ocorrem todos os dias, mostra-se profundamente indignada.

A sociedade manifesta-se claramente insatisfeita, com os crescentes números da violência.

No entanto, o que se percebe é que o cidadão comum se sente profundamente desprovido de ferramentas que lhe permitam uma maior participação no processo decisório.

O único meio efetivo de fazermos mais do que simplesmente nos indignarmos, é exercendo com maior consciência e maturidade o grande momento de manifestação popular, nos países democráticos. O EXERCÍCIO DO VOTO CONSCIENTE.


Gazeta: E a Justiça, qual a visão que o senhor tem sobre a atuação no caso Liana/Felipe?

A atuação da justiça no caso que vitimou a Liana foi exemplar.

Dos quatro maiores de idade envolvidos no crime, todos foram condenados com penas bastante pesadas (de 47 a menor e 110 anos a maior condenação).

O Roberto Aparecido Alves Cardoso, vulgo champinha, cumpriu o periodo máximo de internação permitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo sido encaminhado à uma Unidade Médica, por conta de Laudo Médico que atestou a impossibilidade de retorno ao convívio social, onde deverá permanecer até a sua morte, eis que trata-se de doença irrecuperável, oferecendo, caso fosse colocado em liberdade, sérios riscos à sociedade.


Gazeta: O senhor poderia deixar alguma mensagem para nossos leitores?

Para construirmos um Brasil onde seremos chamados de Cidadãos (com “C” maiúsculo), teremos que exercer o direito ao voto com responsabilidade, dando a devida importância ao ato de votar, que não deveria ser uma obrigação, mas um direito a ser exercido de forma plena, onde o eleitor tem por obrigação, cobrar e acompanhar o trabalho do parlamentar, exigindo dele coerência, honestidade e o bom senso na conduta da vida pública.

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