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quinta-feira, 15 de abril de 2010

O PROJETO - VIVA EM SEGURANÇA

O PROJETO


Exposição de Motivos:-

Em novembro de 2003, nossa filha Liana Friedenbach, em viagem de laser, juntamente com seu namorado Felipe Caffe, foram seqüestrados por uma quadrilha composta por 4 maiores de idade e 1 menor.


O Felipe foi assassinado no dia do seqüestro e a Liana ficou em poder dos criminosos por 5 dias, sendo reiteradamente violentada e finalmente assassinada com inúmeras facadas, desferidas por um menor de idade a época dos fatos, conhecido como “champinha”, de nome Roberto Aparecido Alves Cardoso.


Após o hediondo crime cometido contra nossa filha, iniciei uma caminhada visando mudanças que gerassem resultados positivos junto a questões de segurança, educação e responsabilização de menores infratores. Após 7 anos, criamos o “Projeto Viva em Segurança”, através do qual pretendemos trazer ao debate da sociedade novas propostas para a construção de uma vida digna, com oportunidades e segurança para nossos filhos, jovens e adultos.


Quem nunca ouviu a frase vinda da boca de um menor infrator: “Eu sou de menor!” O que esta por traz dessa frase hoje em dia é a incapacidade das autoridades prenderem, julgarem e responsabilizarem esse menor.


Quantas vezes vemos na televisão, um menor sendo preso e dois dias depois esse mesmo menor solto na mesma rua cometendo o mesmo crime!!!


O objetivo inicial do projeto é aumentar o nível de segurança da nossa sociedade e diminuir a impunidade junto aos menores infratores.




O Projeto:-

Nosso projeto busca numa primeira fase atuar em duas frentes distintas, mas não desconexas:


- Educação de qualidade, onde toda e qualquer escola publica, deverá oferecer cursos curriculares e extra-curriculares, onde os jovens em idade escolar permanecerão nas escolas das 7:00hs. às 15:00hs.


- Segurança:

a) Estatuto da Criança e Adolescente (ECA):-

- Proponho o aumento para até 10 anos no prazo máximo de internação de menores infratores que cometam infrações graves.

- Proponho que o ECA passe a fazer importante distinção do menor infrator conforme a gravidade da infração cometida. De acordo com o delito, o menor infrator será recolhido por até 10 anos. Em infrações, consideradas como crimes hediondos, esse menor infrator-perigoso, deverá ser recolhido a uma unidade prisional específica para estes casos aonde, além de cumprir pena de prisão em regime fechado, deverá ser submetido a rigoroso processo de re-socialização.

Deverá ser oferecido aos infratores, em todos os casos, estudos, trabalho, formação profissional e acompanhamento psicológico.


Um comentário:

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